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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4305 de 30 de Dezembro de 1960

Dispõe sôbre os Quadros de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

Os Quadros de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça passam a vigorar com as seguintes alterações:

I

O vencimento inicial dos funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça corresponderá ao padrão K;

II

Os atuais cargos de padrões U, V, X e Y passarão a denominar-se "Assessores Técnicos" classes A, B, C e D, com os vencimentos mensais de Cr$ 27.000,00, Cr$ 28.000,00, Cr$ 29.000,00 e Cr$ 30.000,00, respectivamente;

III

Os demais funcionários, a partir da vigência desta lei, serão promovidos de 2 (duas) letras.