Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 4305 de 30 de Dezembro de 1960
Dispõe sôbre os Quadros de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Quadros de Funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça passam a vigorar com as seguintes alterações:
I
O vencimento inicial dos funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça corresponderá ao padrão K;
II
Os atuais cargos de padrões U, V, X e Y passarão a denominar-se "Assessores Técnicos" classes A, B, C e D, com os vencimentos mensais de Cr$ 27.000,00, Cr$ 28.000,00, Cr$ 29.000,00 e Cr$ 30.000,00, respectivamente;
III
Os demais funcionários, a partir da vigência desta lei, serão promovidos de 2 (duas) letras.