Lei Estadual do Paraná nº 22.947 de 16 de Dezembro de 2025
Institui a Semana Estadual de Prevenção de Desastres a ser realizada anualmente na segunda semana de outubro, e o Dia dos Agentes da Defesa Civil a ser celebrado anualmente em 10 de abril.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 16 de dezembro de 2025.
Institui a Semana Estadual de Prevenção de Desastres a ser realizada anualmente na segunda semana do mês outubro, e o Dia dos Agentes da Defesa Civil a ser celebrado anualmente em 10 de abril.
A semana e o dia ora instituídos passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
difusão de orientações comunitárias voltadas à redução do risco de desastres em todas as suas modalidades e em todos os segmentos da sociedade;
operações de fiscalização e educação quanto a atividades que aumentem o risco de desastres ou potencializem a crise climática.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos para atingir os objetivos desta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Ney Leprevost Deputado Estadual Alexandre Curi Deputado Estadual Goura Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado