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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.947 de 16 de Dezembro de 2025

Institui a Semana Estadual de Prevenção de Desastres a ser realizada anualmente na segunda semana de outubro, e o Dia dos Agentes da Defesa Civil a ser celebrado anualmente em 10 de abril.


Art. 1º

Institui a Semana Estadual de Prevenção de Desastres a ser realizada anualmente na segunda semana do mês outubro, e o Dia dos Agentes da Defesa Civil a ser celebrado anualmente em 10 de abril.

Parágrafo único

A semana e o dia ora instituídos passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.