Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.947 de 16 de Dezembro de 2025
Institui a Semana Estadual de Prevenção de Desastres a ser realizada anualmente na segunda semana de outubro, e o Dia dos Agentes da Defesa Civil a ser celebrado anualmente em 10 de abril.
Art. 3º
O Dia dos Agentes da Defesa Civil tem por objetivos:
I
valorizar pessoas, instituições e trabalhos em defesa civil;
II
destacar as ações, especialmente preventivas, desempenhadas pelos agentes da Defesa Civil;
III
reconhecer, fortalecer a capacitação e formalizar o trabalho em Defesa Civil.