Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.947 de 16 de Dezembro de 2025
Institui a Semana Estadual de Prevenção de Desastres a ser realizada anualmente na segunda semana de outubro, e o Dia dos Agentes da Defesa Civil a ser celebrado anualmente em 10 de abril.
Art. 4º
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos para atingir os objetivos desta Lei.