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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.947 de 16 de Dezembro de 2025

Institui a Semana Estadual de Prevenção de Desastres a ser realizada anualmente na segunda semana de outubro, e o Dia dos Agentes da Defesa Civil a ser celebrado anualmente em 10 de abril.


Art. 3º

O Dia dos Agentes da Defesa Civil tem por objetivos:

I

valorizar pessoas, instituições e trabalhos em defesa civil;

II

destacar as ações, especialmente preventivas, desempenhadas pelos agentes da Defesa Civil;

III

reconhecer, fortalecer a capacitação e formalizar o trabalho em Defesa Civil.