Lei Estadual do Paraná nº 22.115 de 26 de Agosto de 2024
Institui a Semana Estadual das Juventudes a ser realizada anualmente na semana do dia 12 de agosto.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 26 de agosto de 2024.
Institui a Semana Estadual das Juventudes a ser realizada anualmente na semana do dia 12 de agosto, com o objetivo de debater e dar visibilidade a temas de interesse das juventudes.
A Semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
divulgar informações sobre os direitos das juventudes e o Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852 de 5 de agosto de 2013);
a conscientização das juventudes sobre o seu papel cidadão e sobre a sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária;
Para alcançar os fins propostos por esta Lei, o Executivo poderá promover eventos artísticos, culturais, esportivos, festivais e congêneres de interesse das juventudes.
A sociedade será envolvida com a participação dos movimentos sociais organizados das diversas juventudes.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Ana Júlia Deputada Estadual Alexandre Curi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado