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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.115 de 26 de Agosto de 2024

Institui a Semana Estadual das Juventudes a ser realizada anualmente na semana do dia 12 de agosto.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 22.115 /2024