Lei Estadual do Paraná nº 22.036 de 02 de Julho de 2024
Institui o Junho Roxo, mês dedicado à conscientização e à prevenção do Lipedema.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 2 de julho de 2024.
Institui o Junho Roxo, dedicado à conscientização e à prevenção do Lipedema, a ser realizado anualmente no mês de junho.
O mês ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
a conscientização da população, em especial as mulheres, sobre o risco do Lipedema, com destaque à necessidade e à importância da prevenção e do diagnóstico precoce da doença;
a divulgação de informações sobre os estágios da vida mais propícios ao desenvolvimento do Lipedema, como a puberdade, a gravidez e a menopausa;
a pesquisa e o estudo para o avanço do conhecimento sobre a doença, com desenvolvimento de protocolos unificados de diagnóstico e de tratamento;
a capacitação e a qualificação multidisciplinar dos profissionais para o diagnóstico do Lipedema desde as etapas iniciais;
a realização de eventos, audiências públicas, palestras e divulgação desta campanha em datas comemorativas existentes no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Para a consecução dos objetivos do Junho Roxo podem ser firmadas parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cantora Mara Lima Deputada Estadual Maria Victoria Deputada Estadual Márcia Huçulak Deputada Estadual Tercilio Turini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado