JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso X da Lei Estadual do Paraná nº 22.036 de 02 de Julho de 2024

Institui o Junho Roxo, mês dedicado à conscientização e à prevenção do Lipedema.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São objetivos do Junho Roxo:

I

a conscientização da população, em especial as mulheres, sobre o risco do Lipedema, com destaque à necessidade e à importância da prevenção e do diagnóstico precoce da doença;

II

a disseminação de informações sobre a doença e quais os direitos das pessoas por ela acometidas;

III

a criação de políticas públicas voltadas para as pessoas acometidas pela doença;

IV

a divulgação de informações sobre os estágios da vida mais propícios ao desenvolvimento do Lipedema, como a puberdade, a gravidez e a menopausa;

V

a pesquisa e o estudo para o avanço do conhecimento sobre a doença, com desenvolvimento de protocolos unificados de diagnóstico e de tratamento;

VI

a capacitação e a qualificação multidisciplinar dos profissionais para o diagnóstico do Lipedema desde as etapas iniciais;

VII

a criação dos meios necessários para facilitar o diagnóstico e realizá-lo de forma precoce;

VIII

o incentivo à publicação de pesquisa científica estadual sobre Lipedema;

IX

a sensibilização e o engajamento da população em prol do acesso à informação sobre a doença;

X

a realização de eventos, audiências públicas, palestras e divulgação desta campanha em datas comemorativas existentes no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º, X da Lei Estadual do Paraná 22.036 /2024