Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.036 de 02 de Julho de 2024
Institui o Junho Roxo, mês dedicado à conscientização e à prevenção do Lipedema.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Junho Roxo, mês dedicado à conscientização e à prevenção do Lipedema.
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