Artigo 2º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 22.036 de 02 de Julho de 2024
Institui o Junho Roxo, mês dedicado à conscientização e à prevenção do Lipedema.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Junho Roxo:
I
a conscientização da população, em especial as mulheres, sobre o risco do Lipedema, com destaque à necessidade e à importância da prevenção e do diagnóstico precoce da doença;
II
a disseminação de informações sobre a doença e quais os direitos das pessoas por ela acometidas;
III
a criação de políticas públicas voltadas para as pessoas acometidas pela doença;
IV
a divulgação de informações sobre os estágios da vida mais propícios ao desenvolvimento do Lipedema, como a puberdade, a gravidez e a menopausa;
V
a pesquisa e o estudo para o avanço do conhecimento sobre a doença, com desenvolvimento de protocolos unificados de diagnóstico e de tratamento;
VI
a capacitação e a qualificação multidisciplinar dos profissionais para o diagnóstico do Lipedema desde as etapas iniciais;
VII
a criação dos meios necessários para facilitar o diagnóstico e realizá-lo de forma precoce;
VIII
o incentivo à publicação de pesquisa científica estadual sobre Lipedema;
IX
a sensibilização e o engajamento da população em prol do acesso à informação sobre a doença;
X
a realização de eventos, audiências públicas, palestras e divulgação desta campanha em datas comemorativas existentes no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.