Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.036 de 02 de Julho de 2024
Institui o Junho Roxo, mês dedicado à conscientização e à prevenção do Lipedema.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.