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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.036 de 02 de Julho de 2024

Institui o Junho Roxo, mês dedicado à conscientização e à prevenção do Lipedema.

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Art. 4º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 22.036 /2024