Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.036 de 02 de Julho de 2024
Institui o Junho Roxo, mês dedicado à conscientização e à prevenção do Lipedema.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a consecução dos objetivos do Junho Roxo podem ser firmadas parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas.