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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.036 de 02 de Julho de 2024

Institui o Junho Roxo, mês dedicado à conscientização e à prevenção do Lipedema.

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Art. 1º

Institui o Junho Roxo, dedicado à conscientização e à prevenção do Lipedema, a ser realizado anualmente no mês de junho.

Parágrafo único

O mês ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 22.036 /2024