Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.036 de 02 de Julho de 2024
Institui o Junho Roxo, mês dedicado à conscientização e à prevenção do Lipedema.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Junho Roxo, dedicado à conscientização e à prevenção do Lipedema, a ser realizado anualmente no mês de junho.
Parágrafo único
O mês ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.