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Lei Estadual do Paraná nº 21.808 de 12 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação dos trechos rodoviários que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Santa Helena.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos das Rodovias Estaduais PR-317 e PR-495, localizados no Município de Santa Helena, Distrito de São Clemente, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:

I

trecho sob o código 317S0430EPR, com 1,69 km (um quilômetro e seiscentos e noventa metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 351 do S.R.E de coordenadas 24º46′53,33′′S, 54º14′07,73′′O e o ponto de coordenadas 24º46'38,48"S, 54º15'00,23"O (Datum WGS84);

II

trecho sob o código 317S0410EPR, com 1,17 km (um quilômetro e cento e setenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 351 do S.R.E de coordenadas 24º46′53,33′′S, 54º14′07,73′′O e o ponto de coordenadas 24º47'26,39"S, 54º13'47,60"O (Datum WGS84);

III

trecho sob o código 495S0090EPR, com 1,10 km (um quilômetro e cem metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 351 do S.R.E de coordenadas 24º46′53,33′′S, 54º14′07,73′′O e o ponto de coordenadas 24º46'18,61"S, 54º14'01,06"O (Datum WGS84).

Art. 2º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-317, localizados no Município de Santa Helena, Distrito de Sub-Sede, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:

I

trecho sob o código 317S0430EPR, com 750m (setecentos e cinquenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 348 do S.R.E de coordenadas 24º47′23,37′′S, 54º17′27,18′′O e o ponto de coordenadas 24º47'11,99"S, 54º17'03,94"O (Datum WGS84);

II

trechos sob os códigos 317D0440EPR e 317E0440EPR, com 1,70 km (um quilômetro e setecentos metros) de extensão cada, compreendidos entre o ponto de referência 348 do S.R.E de coordenadas 24º47′23,37′′S, 54º17′27,18′′O e o ponto de referência 824 do S.R.E de coordenadas 24º47′49,16′′S, 54º18′21,03′′O;

III

trecho sob o código 317S0450EPR, com 844m (oitocentos e quarenta e quatro metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 824 do S.R.E de coordenadas 24º47′49,16′′S, 54º18′21,03′′O e o ponto de coordenadas 24º48'08,75"S, 54º18'37,42"O (Datum WGS84).

Art. 3º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos das Rodovias Estaduais PR-488 e PR-495, localizados no Município de Santa Helena, Distrito de Céu Azul, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:

I

trecho sob o código 488S0050EPR, com 1,00 km (um quilômetro) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1198 do S.R.E de coordenadas 24º56′00,67′′S, 54º18′14,22′′O e o ponto de coordenadas 24º55'30,94"S, 54º18'30,69"O (Datum WGS84);

II

trecho sob o código 488S0040EPR, com 810m (oitocentos e dez metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1198 do S.R.E de coordenadas 24º56′00,67′′S, 54º18′14,22′′O e o ponto de coordenadas 24º55'53,24"S, 54º17'46,56"O (Datum WGS84);

III

trecho sob o código 495S0068EPR, com 650m (seiscentos e cinquenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1198 do S.R.E de coordenadas 24º56′00,67′′S, 54º18′14,22′′O e o ponto de coordenadas 24º56'21,72"S, 54º18'10,88"O (Datum WGS84).

Art. 4º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-495, localizados no Município de Santa Helena, Distrito de Moreninha, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:

I

trecho sob o código 495S0068EPR, com 440m (quatrocentos e quarenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1218 do S.R.E de coordenadas 24º57′33,69′′S, 54º15′53,97′′O e o ponto de coordenadas 24º57'32,57"S, 54º16'09,27"O (Datum WGS84);

II

trechos sob os códigos 495D0065EPR e 495E0065EPR, com 300m (trezentos metros) de extensão, compreendidos entre o ponto de referência 1218 do S.R.E de coordenadas 24°57′33,69′′S, 54°15′53,97′′O e o ponto de referência 349 do S.R.E de coordenadas 24°57′37,90′′S, 54°15′44,50′′O;

III

trecho sob o código 495S0063EPR, com 700m (setecentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 349 do S.R.E de coordenadas 24°57′37,90′′S, 54°15′44,50′′O e o ponto de referência 1217 do S.R.E de coordenadas 24°57′32,46′′S, 54°15′20,53′′O;

IV

trecho sob o código 495S0060EPR, com 340m (trezentos e quarenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1217 do S.R.E de coordenadas 24°57′32,46′′S, 54°15′20,53′′O e o ponto de coordenadas 24°57'43,56"S, 54°15'20,38"O (Datum WGS84).

Art. 5º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-495, localizados no Município de Santa Helena, Distrito de Santa Terezinha, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:

I

trecho sob o código 495S0060EPR, com 300m (trezentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1216 do S.R.E de coordenadas 25°00′14,72′′S, 54°14′03,41′′O e o ponto de coordenadas 25°00'07,24"S, 54°14'09,53"O (Datum WGS84);

II

trecho sob o código 495S0058EPR, com 770m (setecentos e setenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1216 do S.R.E de coordenadas 25°00′14,72′′S, 54º14′03,41′′O e o ponto de coordenadas 25°00'39,70"S, 54°14'02,77"O (Datum WGS84).

Art. 6º

Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Santa Helena, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos segmentos rodoviários indicados nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º desta Lei.

Parágrafo único

A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.808 de 12 de Dezembro de 2023