Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.808 de 12 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação dos trechos rodoviários que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Santa Helena.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos das Rodovias Estaduais PR-488 e PR-495, localizados no Município de Santa Helena, Distrito de Céu Azul, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:
I
trecho sob o código 488S0050EPR, com 1,00 km (um quilômetro) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1198 do S.R.E de coordenadas 24º56′00,67′′S, 54º18′14,22′′O e o ponto de coordenadas 24º55'30,94"S, 54º18'30,69"O (Datum WGS84);
II
trecho sob o código 488S0040EPR, com 810m (oitocentos e dez metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1198 do S.R.E de coordenadas 24º56′00,67′′S, 54º18′14,22′′O e o ponto de coordenadas 24º55'53,24"S, 54º17'46,56"O (Datum WGS84);
III
trecho sob o código 495S0068EPR, com 650m (seiscentos e cinquenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1198 do S.R.E de coordenadas 24º56′00,67′′S, 54º18′14,22′′O e o ponto de coordenadas 24º56'21,72"S, 54º18'10,88"O (Datum WGS84).