Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21.808 de 12 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação dos trechos rodoviários que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Santa Helena.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-495, localizados no Município de Santa Helena, Distrito de Moreninha, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:
I
trecho sob o código 495S0068EPR, com 440m (quatrocentos e quarenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1218 do S.R.E de coordenadas 24º57′33,69′′S, 54º15′53,97′′O e o ponto de coordenadas 24º57'32,57"S, 54º16'09,27"O (Datum WGS84);
II
trechos sob os códigos 495D0065EPR e 495E0065EPR, com 300m (trezentos metros) de extensão, compreendidos entre o ponto de referência 1218 do S.R.E de coordenadas 24°57′33,69′′S, 54°15′53,97′′O e o ponto de referência 349 do S.R.E de coordenadas 24°57′37,90′′S, 54°15′44,50′′O;
III
trecho sob o código 495S0063EPR, com 700m (setecentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 349 do S.R.E de coordenadas 24°57′37,90′′S, 54°15′44,50′′O e o ponto de referência 1217 do S.R.E de coordenadas 24°57′32,46′′S, 54°15′20,53′′O;
IV
trecho sob o código 495S0060EPR, com 340m (trezentos e quarenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1217 do S.R.E de coordenadas 24°57′32,46′′S, 54°15′20,53′′O e o ponto de coordenadas 24°57'43,56"S, 54°15'20,38"O (Datum WGS84).