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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21.808 de 12 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação dos trechos rodoviários que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Santa Helena.

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Art. 5º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-495, localizados no Município de Santa Helena, Distrito de Santa Terezinha, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:

I

trecho sob o código 495S0060EPR, com 300m (trezentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1216 do S.R.E de coordenadas 25°00′14,72′′S, 54°14′03,41′′O e o ponto de coordenadas 25°00'07,24"S, 54°14'09,53"O (Datum WGS84);

II

trecho sob o código 495S0058EPR, com 770m (setecentos e setenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1216 do S.R.E de coordenadas 25°00′14,72′′S, 54º14′03,41′′O e o ponto de coordenadas 25°00'39,70"S, 54°14'02,77"O (Datum WGS84).