Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21.808 de 12 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação dos trechos rodoviários que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Santa Helena.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.