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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21.808 de 12 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação dos trechos rodoviários que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Santa Helena.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.