Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21.808 de 12 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação dos trechos rodoviários que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Santa Helena.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos das Rodovias Estaduais PR-317 e PR-495, localizados no Município de Santa Helena, Distrito de São Clemente, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:
I
trecho sob o código 317S0430EPR, com 1,69 km (um quilômetro e seiscentos e noventa metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 351 do S.R.E de coordenadas 24º46′53,33′′S, 54º14′07,73′′O e o ponto de coordenadas 24º46'38,48"S, 54º15'00,23"O (Datum WGS84);
II
trecho sob o código 317S0410EPR, com 1,17 km (um quilômetro e cento e setenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 351 do S.R.E de coordenadas 24º46′53,33′′S, 54º14′07,73′′O e o ponto de coordenadas 24º47'26,39"S, 54º13'47,60"O (Datum WGS84);
III
trecho sob o código 495S0090EPR, com 1,10 km (um quilômetro e cem metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 351 do S.R.E de coordenadas 24º46′53,33′′S, 54º14′07,73′′O e o ponto de coordenadas 24º46'18,61"S, 54º14'01,06"O (Datum WGS84).