Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21.808 de 12 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação dos trechos rodoviários que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Santa Helena.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-317, localizados no Município de Santa Helena, Distrito de Sub-Sede, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:
I
trecho sob o código 317S0430EPR, com 750m (setecentos e cinquenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 348 do S.R.E de coordenadas 24º47′23,37′′S, 54º17′27,18′′O e o ponto de coordenadas 24º47'11,99"S, 54º17'03,94"O (Datum WGS84);
II
trechos sob os códigos 317D0440EPR e 317E0440EPR, com 1,70 km (um quilômetro e setecentos metros) de extensão cada, compreendidos entre o ponto de referência 348 do S.R.E de coordenadas 24º47′23,37′′S, 54º17′27,18′′O e o ponto de referência 824 do S.R.E de coordenadas 24º47′49,16′′S, 54º18′21,03′′O;
III
trecho sob o código 317S0450EPR, com 844m (oitocentos e quarenta e quatro metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 824 do S.R.E de coordenadas 24º47′49,16′′S, 54º18′21,03′′O e o ponto de coordenadas 24º48'08,75"S, 54º18'37,42"O (Datum WGS84).