Lei Estadual do Paraná nº 21527 de 19 de Junho de 2023
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre as Doenças Oculares Raras.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 19 de junho de 2023.
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre as Doenças Oculares Raras a ser realizado anualmente em 20 de maio.
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
meios de facilitação ao diagnóstico e diagnóstico precoce das doenças oculares raras e a criação de protocolos de segurança para a identificação das doenças oculares raras;
a divulgação de informações sobre as doenças oculares raras e os direitos das pessoas acometidas por essas enfermidades;
a pesquisa em Universidades e centros de pesquisas para o avanço dos estudos sobre as doenças oculares raras;
incluir as pessoas diagnosticadas com doenças oculares raras no cadastro estadual de doenças raras, regulado pela Lei nº 21.240, de 16 de setembro de 2022;
empoderar e visibilizar as pessoas com doenças oculares raras para a inclusão em todas as atividades da vida social.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização sobre sintomas, diagnósticos e tratamentos de doenças oculares raras, assim como prevê o art. 2º da Lei nº 18.646, de 10 de dezembro de 2015.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cloara Pinheiro Deputada Estadual Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado