Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21527 de 19 de Junho de 2023
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre as Doenças Oculares Raras.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Doenças Oculares Raras podem ser classificadas em dois grupos:
I
as que atingem o nervo óptico ou neuropatias ópticas hereditárias;
II
as que atingem as diferentes partes dos olhos.
§ 1º
São algumas neuropatias ópticas hereditárias:
I
Neuropatia Optica Hereditária de Leber - LHON;
II
Atrofia Optica Dominante - ADOA;
III
Atrofia Optica Autossômica Recessiva;
IV
Síndrome de Wolfram.
§ 2º
São algumas doenças genéticas que atingem os olhos:
I
Retinose Pigmentar;
II
Amaurose Congênita de Leber;
III
Síndrome de Usher;
IV
Doença de Stargardt;
V
Distrofia da Córnea;
VI
Distrofia de Cones-Bastonetes.