Artigo 2º, Inciso III, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 21527 de 19 de Junho de 2023
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre as Doenças Oculares Raras.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fins desta Lei, consideram-se doenças oculares raras aquelas que:
I
têm incidência inferior a 65 (sessenta e cinco) casos a cada grupo de cem mil habitantes;
II
provocam baixa visão ou cegueira;
III
possam apresentar causas como:
a
alterações no DNA nuclear ou mitocondrial das células humanas;
b
manifestações autoimunológicas;
c
infecções;
d
neoplasias malignas.