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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21527 de 19 de Junho de 2023

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre as Doenças Oculares Raras.

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Art. 5º

O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização sobre sintomas, diagnósticos e tratamentos de doenças oculares raras, assim como prevê o art. 2º da Lei nº 18.646, de 10 de dezembro de 2015.