Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21527 de 19 de Junho de 2023
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre as Doenças Oculares Raras.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre as Doenças Oculares Raras a ser realizado anualmente em 20 de maio.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.