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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21527 de 19 de Junho de 2023

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre as Doenças Oculares Raras.

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Art. 3º

São objetivos do Dia Estadual de Conscientização sobre as Doenças Oculares Raras:

I

estimular:

a

a criação de políticas públicas voltadas para as pessoas acometidas por doença ocular rara;

b

meios de facilitação ao diagnóstico e diagnóstico precoce das doenças oculares raras e a criação de protocolos de segurança para a identificação das doenças oculares raras;

c

a divulgação de informações sobre as doenças oculares raras e os direitos das pessoas acometidas por essas enfermidades;

d

a pesquisa em Universidades e centros de pesquisas para o avanço dos estudos sobre as doenças oculares raras;

e

a rede educacional à educação inclusiva;

II

incluir as pessoas diagnosticadas com doenças oculares raras no cadastro estadual de doenças raras, regulado pela Lei nº 21.240, de 16 de setembro de 2022;

III

difundir informações sobre os meios de acessibilidade para pessoas com doenças oculares raras;

IV

combater o capacitismo;

V

empoderar e visibilizar as pessoas com doenças oculares raras para a inclusão em todas as atividades da vida social.