Artigo 3º, Inciso I, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 21527 de 19 de Junho de 2023
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre as Doenças Oculares Raras.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Dia Estadual de Conscientização sobre as Doenças Oculares Raras:
I
estimular:
a
a criação de políticas públicas voltadas para as pessoas acometidas por doença ocular rara;
b
meios de facilitação ao diagnóstico e diagnóstico precoce das doenças oculares raras e a criação de protocolos de segurança para a identificação das doenças oculares raras;
c
a divulgação de informações sobre as doenças oculares raras e os direitos das pessoas acometidas por essas enfermidades;
d
a pesquisa em Universidades e centros de pesquisas para o avanço dos estudos sobre as doenças oculares raras;
e
a rede educacional à educação inclusiva;
II
incluir as pessoas diagnosticadas com doenças oculares raras no cadastro estadual de doenças raras, regulado pela Lei nº 21.240, de 16 de setembro de 2022;
III
difundir informações sobre os meios de acessibilidade para pessoas com doenças oculares raras;
IV
combater o capacitismo;
V
empoderar e visibilizar as pessoas com doenças oculares raras para a inclusão em todas as atividades da vida social.