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Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21527 de 19 de Junho de 2023

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre as Doenças Oculares Raras.

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Art. 4º

As Doenças Oculares Raras podem ser classificadas em dois grupos:

I

as que atingem o nervo óptico ou neuropatias ópticas hereditárias;

II

as que atingem as diferentes partes dos olhos.

§ 1º

São algumas neuropatias ópticas hereditárias:

I

Neuropatia Optica Hereditária de Leber - LHON;

II

Atrofia Optica Dominante - ADOA;

III

Atrofia Optica Autossômica Recessiva;

IV

Síndrome de Wolfram.

§ 2º

São algumas doenças genéticas que atingem os olhos:

I

Retinose Pigmentar;

II

Amaurose Congênita de Leber;

III

Síndrome de Usher;

IV

Doença de Stargardt;

V

Distrofia da Córnea;

VI

Distrofia de Cones-Bastonetes.