Lei Estadual do Paraná nº 20810 de 23 de Novembro de 2021
Institui a Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais, a ser realizada na primeira semana do mês de dezembro.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 22 de novembro de 2021.
Institui a Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de dezembro.
A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
- conscientizar a população em geral de que o abandono de animais, além de um ato cruel, é crime passível de punição legal;
alertar a população em geral das responsabilidades que devem ser assumidas na guarda ou criação de um animal;
divulgar os canais através dos quais a denúncia a respeito do abandono de animais pode ser efetivada.
As ações da Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais serão desenvolvidas pelos grupos e entidades interessadas na proteção e defesa dos animais através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo e divulgação nos mais diversos canais de informação e publicidade.
Parcerias e convênios serão adotados pelas entidades, empresas e demais órgãos, com vistas à viabilização da execução das ações da Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Anibelli Neto Deputado Estadual Delegado Francischini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado