Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20810 de 23 de Novembro de 2021
Institui a Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais, a ser realizada na primeira semana do mês de dezembro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.