Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20810 de 23 de Novembro de 2021
Institui a Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais, a ser realizada na primeira semana do mês de dezembro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais tem por objetivos:
I
- conscientizar a população em geral de que o abandono de animais, além de um ato cruel, é crime passível de punição legal;
II
alertar a população em geral das responsabilidades que devem ser assumidas na guarda ou criação de um animal;
III
divulgar os canais através dos quais a denúncia a respeito do abandono de animais pode ser efetivada.