Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20810 de 23 de Novembro de 2021
Institui a Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais, a ser realizada na primeira semana do mês de dezembro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de dezembro.
Parágrafo único
A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.