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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20810 de 23 de Novembro de 2021

Institui a Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais, a ser realizada na primeira semana do mês de dezembro.

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Art. 4º

Parcerias e convênios serão adotados pelas entidades, empresas e demais órgãos, com vistas à viabilização da execução das ações da Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais.