Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20810 de 23 de Novembro de 2021
Institui a Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais, a ser realizada na primeira semana do mês de dezembro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Parcerias e convênios serão adotados pelas entidades, empresas e demais órgãos, com vistas à viabilização da execução das ações da Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais.