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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20810 de 23 de Novembro de 2021

Institui a Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais, a ser realizada na primeira semana do mês de dezembro.

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Art. 3º

As ações da Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais serão desenvolvidas pelos grupos e entidades interessadas na proteção e defesa dos animais através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo e divulgação nos mais diversos canais de informação e publicidade.