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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20810 de 23 de Novembro de 2021

Institui a Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais, a ser realizada na primeira semana do mês de dezembro.

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Art. 2º

A Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais tem por objetivos:

I

- conscientizar a população em geral de que o abandono de animais, além de um ato cruel, é crime passível de punição legal;

II

alertar a população em geral das responsabilidades que devem ser assumidas na guarda ou criação de um animal;

III

divulgar os canais através dos quais a denúncia a respeito do abandono de animais pode ser efetivada.