Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20810 de 23 de Novembro de 2021

Institui a Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais, a ser realizada na primeira semana do mês de dezembro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Institui a Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de dezembro.

Parágrafo único

A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.