Lei Estadual do Paraná nº 20601 de 01 de Junho de 2021
Altera a Lei n.º 20.009, de 13 de novembro de 2019, que instituiu o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, 31 de maio de 2021
O art. 1º da Lei n.º 20.009, de 13 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 1º Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo, para estudantes do Ensino Médio matriculados em escolas públicas estaduais do Paraná. §1º O Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo poderá ser ofertado nas seguintes modalidades: I - intercâmbio que ofereça curso equivalente ao Ensino Médio no Brasil, na língua pátria do país de destino; II - intercâmbio para curso de imersão na língua pátria do país de destino; III - intercâmbio para curso profissionalizante em país estrangeiro. §2º O estudante interessado em participar do intercâmbio citado no caput deste artigo deverá concluir e ser aprovado em curso preparatório de língua estrangeira ofertado gratuitamente pela SEED conforme edital específico.
Acrescenta a alínea "c" ao §2º do art. 2º da Lei nº 20.009, de 2019, com a seguinte redação: c) para intercâmbio com tempo inferior a um semestre letivo, a quantidade de bolsa intercâmbio será equivalente ao número de meses em que o estudante estiver no país de destino.
O § 6º do art. 2º da Lei n.º 20.009, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: §6º A SEED realizará os procedimentos de equivalência e revalidação de estudos feitos no exterior, conforme legislação específica vigente, quando necessário.
Acrescenta o § 9º ao art. 2º da Lei nº 20.009, de 2019, com a seguinte redação: §9º Caso o intercâmbio seja para curso de imersão na língua estrangeira, a duração será determinada por edital específico a ser publicado pela SEED.
Acrescenta o § 10 ao art. 2º da Lei nº 20.009, de 2019, com a seguinte redação: §10. O Programa poderá destinar vagas para estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família ou equivalente.
O art. 3º da Lei nº 20.009, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º As ações do Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo serão desenvolvidas pela SEED. §1º Para execução do Programa Ganhando o Mundo poderão ser estabelecidas as seguintes categorias de intercâmbio: I - a SEED assumirá todas as despesas do estudante intercambista; II - a SEED assumirá parcialmente as despesas do estudante intercambista, sendo que as demais despesas serão assumidas pelos pais e/ou responsáveis, conforme edital de cada processo de seleção; III - os pais e/ou responsáveis assumirão todas as despesas do estudante intercambista. §2º Para atendimento ao disposto no § 1º deste artigo, a SEED poderá: I - estabelecer que os pais dos estudantes intercambistas sejam anfitriões de estudantes de curso equivalente ao ensino Médio no Brasil, provenientes de outros países; II - articular com a comunidade escolar ou demais integrantes da sociedade para serem anfitriões de estudantes de curso equivalente ao ensino Médio no Brasil, provenientes de outros países.
O art. 4º da Lei nº 20.009, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Para execução do Programa Ganhando o Mundo, o Governo do Estado poderá firmar convênio ou instrumento congênere com entidades públicas e/ou privadas, respeitadas a legislação em vigor, visando à operacionalização e logística do processo de envio e permanência de estudantes no país de destino. Parágrafo único. Para atendimento ao caput deste artigo, o Governo do Paraná poderá firmar convênio ou instrumento congênere com entidades públicas e/ou privadas do Brasil e/ou do exterior, respeitada a legislação em vigor.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, condicionada, entretanto, à previsão orçamentária e disponibilidade financeira.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado