Artigo 4º, Parágrafo 5 da Lei Estadual do Paraná nº 20601 de 01 de Junho de 2021
Altera a Lei n.º 20.009, de 13 de novembro de 2019, que instituiu o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Acrescenta o § 9º ao art. 2º da Lei nº 20.009, de 2019, com a seguinte redação: §9º Caso o intercâmbio seja para curso de imersão na língua estrangeira, a duração será determinada por edital específico a ser publicado pela SEED.
§ 5º
Acrescenta o § 10 ao art. 2º da Lei nº 20.009, de 2019, com a seguinte redação: §10. O Programa poderá destinar vagas para estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família ou equivalente.