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Artigo 4º, Parágrafo 5 da Lei Estadual do Paraná nº 20601 de 01 de Junho de 2021

Altera a Lei n.º 20.009, de 13 de novembro de 2019, que instituiu o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo.

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Art. 4º

Acrescenta o § 9º ao art. 2º da Lei nº 20.009, de 2019, com a seguinte redação: §9º Caso o intercâmbio seja para curso de imersão na língua estrangeira, a duração será determinada por edital específico a ser publicado pela SEED.

§ 5º

Acrescenta o § 10 ao art. 2º da Lei nº 20.009, de 2019, com a seguinte redação: §10. O Programa poderá destinar vagas para estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família ou equivalente.