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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20601 de 01 de Junho de 2021

Altera a Lei n.º 20.009, de 13 de novembro de 2019, que instituiu o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo.

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Art. 6º

O art. 3º da Lei nº 20.009, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º As ações do Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo serão desenvolvidas pela SEED. §1º Para execução do Programa Ganhando o Mundo poderão ser estabelecidas as seguintes categorias de intercâmbio: I - a SEED assumirá todas as despesas do estudante intercambista; II - a SEED assumirá parcialmente as despesas do estudante intercambista, sendo que as demais despesas serão assumidas pelos pais e/ou responsáveis, conforme edital de cada processo de seleção; III - os pais e/ou responsáveis assumirão todas as despesas do estudante intercambista. §2º Para atendimento ao disposto no § 1º deste artigo, a SEED poderá: I - estabelecer que os pais dos estudantes intercambistas sejam anfitriões de estudantes de curso equivalente ao ensino Médio no Brasil, provenientes de outros países; II - articular com a comunidade escolar ou demais integrantes da sociedade para serem anfitriões de estudantes de curso equivalente ao ensino Médio no Brasil, provenientes de outros países.