Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20601 de 01 de Junho de 2021
Altera a Lei n.º 20.009, de 13 de novembro de 2019, que instituiu o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acrescenta a alínea "c" ao §2º do art. 2º da Lei nº 20.009, de 2019, com a seguinte redação: c) para intercâmbio com tempo inferior a um semestre letivo, a quantidade de bolsa intercâmbio será equivalente ao número de meses em que o estudante estiver no país de destino.