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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20601 de 01 de Junho de 2021

Altera a Lei n.º 20.009, de 13 de novembro de 2019, que instituiu o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo.

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Art. 7º

O art. 4º da Lei nº 20.009, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Para execução do Programa Ganhando o Mundo, o Governo do Estado poderá firmar convênio ou instrumento congênere com entidades públicas e/ou privadas, respeitadas a legislação em vigor, visando à operacionalização e logística do processo de envio e permanência de estudantes no país de destino. Parágrafo único. Para atendimento ao caput deste artigo, o Governo do Paraná poderá firmar convênio ou instrumento congênere com entidades públicas e/ou privadas do Brasil e/ou do exterior, respeitada a legislação em vigor.