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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 20601 de 01 de Junho de 2021

Altera a Lei n.º 20.009, de 13 de novembro de 2019, que instituiu o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, condicionada, entretanto, à previsão orçamentária e disponibilidade financeira.