Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20601 de 01 de Junho de 2021
Altera a Lei n.º 20.009, de 13 de novembro de 2019, que instituiu o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º da Lei n.º 20.009, de 13 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art 1º Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo, para estudantes do Ensino Médio matriculados em escolas públicas estaduais do Paraná. §1º O Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo poderá ser ofertado nas seguintes modalidades: I - intercâmbio que ofereça curso equivalente ao Ensino Médio no Brasil, na língua pátria do país de destino; II - intercâmbio para curso de imersão na língua pátria do país de destino; III - intercâmbio para curso profissionalizante em país estrangeiro. §2º O estudante interessado em participar do intercâmbio citado no caput deste artigo deverá concluir e ser aprovado em curso preparatório de língua estrangeira ofertado gratuitamente pela SEED conforme edital específico.