Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20601 de 01 de Junho de 2021
Altera a Lei n.º 20.009, de 13 de novembro de 2019, que instituiu o Programa de Intercâmbio Internacional Ganhando o Mundo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O § 6º do art. 2º da Lei n.º 20.009, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: §6º A SEED realizará os procedimentos de equivalência e revalidação de estudos feitos no exterior, conforme legislação específica vigente, quando necessário.