Lei Estadual do Paraná nº 15445 de 30 de Janeiro de 2007
Institui o programa de fomento à indústria audiovisual no Estado do Paraná e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 211/06:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.
Fica instituído o Programa de Fomento à Industria Audiovisual no Paraná, destinado a promover o desenvolvimento da Indústria Audiovisual no Estado, garantindo a sua expansão, sustentabilidade e acessibilidade através do fortalecimento da cadeia produtiva e do modo de produção desta atividade econômica e da ampliação do consumo de seus produtos pela população do Paraná.
Por produção paranaense de audiovisual compreende-se as obras de audiovisual telefilmes, filmes de longa-metragem, filmes de curta-metragem e séries ficcionais para TV, em ação livre ou animação - produzidas por empresas sediadas no Paraná há pelo menos três anos.
alavancar o desenvolvimento sócio-econômico da população do Paraná, pela ampliação do ramo de atividade de produção audiovisual, com geração de novos empregos, riqueza e renda;
garantir o pleno exercício dos direitos culturais, o acesso às fontes de cultura e aos bens culturais locais e regionais pela população do Estado;
promover a cultura paranaense e brasileira, mediante o estímulo à produção e ao consumo audiovisual cultural e artístico, independente e regional;
valorizar as manifestações audiovisuais de todos os grupos étnicos formadores do povo paranaense e das diversas regiões do Estado;
proteger o patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, mediante o estímulo ao registro audiovisual e à divulgação do mesmo;
Fortalecer o mercado interno e estimular a exportação dos bens audiovisuais produzidos no Paraná.
Este programa será estruturado através do fomento direto às três etapas produtivas, quais sejam: formação, produção e distribuição audiovisual, para garantir a expansão, sustentabilidade e acessibilidade da indústria do audiovisual paranaense e terá os seguintes objetivos fundamentais:
fomentar a produção audiovisual independente nas diferentes categorias: telefilmes, filmes de longa-metragem, filmes de curta-metragem e séries ficcionais para TV, em ação livre ou animação;
fomentar a distribuição da produção paranaense de audiovisuais, compreendida como a promoção, a comercialização e a disponibilização do produto audiovisual no meio exibidor, através de:
impressão de DVD's, e outras formas de distribuição, para o consumo doméstico e comércio varejista de obras de audiovisual paranaense;
apoio e participação das empresas paranaenses em festivais e feiras de negócios em outras regiões do país e do mundo;
estímulo ao desenvolvimento de tecnologia de distribuição e exibição, seja nas formas de projeção, transmissão de sinal via satélite ou cabo, internet, ou outras que venham a ser criadas;
programa de acessibilidade compreendido como a disponibilização da produção paranaense de audiovisual a população do Estado, através de:
garantia de espaço para a divulgação nas obras de produção audiovisual paranaense na TV Paraná Educativa e outras que venham a ser constituídas;
estímulo, por meio de incentivos ou convênios, a abertura de espaço, nas emissoras privadas de televisão aberta ou pagas, no Estado do Paraná, para a veiculação das obras da indústria audiovisual paranaense;
desenvolvimento de eventos para a formação de platéia, por iniciativas de órgãos do Governo do Estado ou, então, em apoio a outras atividades com este fim;
incentivo a ampliação do número de salas de cinema do Paraná, públicas e privadas que se disponham a garantir a presença da produção paranaense em sua grade de apresentação;
promoção de formas diversificadas de acesso ao audiovisual pela população, em particular a de baixa renda, como salas de projeção volante e a projeção em espaços comunitários;
apoio a divulgação da produção paranaense de audiovisual em espaços da Rede Estadual de Educação e nas universidades e faculdades estaduais do Paraná.
programa de sustentabilidade, compreendido como a disponibilização de meios para garantir infra-estrutura e condições gerais para implementação da Política de Fomento à Indústria Audiovisual no Paraná, cabendo ao Governo do Estado consistindo em:
estímulo a diferentes formas de qualificação profissional para as diferentes áreas da indústria audiovisual, através da implantação e ministério de cursos, palestras, seminários, oficinas, e outros que possibilitem o acesso a publicações, pesquisas e orientação técnica e acadêmica dentro da área de audiovisual;
promoção de pesquisas e a produção de conhecimento no campo do audiovisual pelas instituições públicas de pesquisa e educação superior;
As formas de apoio, estímulo, promoção etc, estabelecidos neste artigo, que sejam materializado na forma de financiamento público, deverão ser implementados através de editais públicos com critérios objetivos e transparentes.
O fomento a produção deverá garantir, no mínimo, 9 (nove) obras audiovisuais por ano, sendo 3 (três) longas-metragens, 5 (cinco) filmes de curta-metragem, 1 (uma) mini-série para TV e 5 (cinco) telefilmes, viabilizados através de concurso de projetos de produção.
Os recursos anuais da Política de Fomento à Indústria Audiovisual no Paraná terão a seguinte destinação:
80% (oitenta por cento) será investido na produção de obras audiovisuais, definidas no artigo anterior;
Fica criado o Conselho Estadual de Audiovisual, com a finalidade de planejar, avaliar e fiscalizar a execução da Política de Fomento à Indústria Audiovisual no Paraná.
O Conselho Estadual de Audiovisual será composto por sete membros, representantes das seguintes instituições e entidades:
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado