Artigo 5º, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 15445 de 30 de Janeiro de 2007
Institui o programa de fomento à indústria audiovisual no Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos anuais da Política de Fomento à Indústria Audiovisual no Paraná terão a seguinte destinação:
a
80% (oitenta por cento) será investido na produção de obras audiovisuais, definidas no artigo anterior;
b
20% (vinte por cento) será investido na distribuição de obras audiovisuais.